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26/10/2022

11 direitos da PCD reconhecidos por lei que você precisa conhecer

 

Postagem do dia 19 de outubro de 2022, no antigo Blog Vollenz

 

A Constituição garante que todos os direitos fundamentais, sejam eles de saúde, educação, trabalho, transporte às pessoas com deficiência, sejam respeitados.

Além disso, é obrigação do poder público dar assistência, proteção, garantia e integração social às PcD. Para haver maior compreensão do assunto, trouxemos 11 direitos reconhecidos por lei, que talvez você não conheça. São eles:

 

  • Passe livre no transporte interestadual:

Podem viajar de ônibus, barco ou trem, gratuitamente entre os estados brasileiros, pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia.

 

  • 5% de vagas reservadas em empresas privadas:

A lei define que empresas com mais de 100 funcionários devem ter entre 2 a 5% de suas vagas para trabalhadores com algum tipo de deficiência.

 

  • Reservas de vagas especiais em estacionamentos públicos e privados:

É obrigatório a reserva permanente de no mínimo 2% do total de vagas para uso de veículos de pessoas com dificuldade de locomoção.

 

  • Reserva de vagas de no mínimo 5% em concursos públicos:

Isso quer dizer que se o edital prever 100 vagas, no mínimo 5 delas e no máximo 20 devem ser destinadas à candidatos com deficiência.

 

  • Isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves:

Neste caso fazem jus a isenção do IR pessoas que recebem aposentadoria, pensão, reserva militar e doenças graves dispostas na lei.

 

  • BPC - Benefício de Prestação Continuada:

Estabelece o pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas com 65 anos ou mais de idade e para pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho.

 

  • Reserva de assentos nos transportes públicos:

Empresas de transporte público e concessionárias de transporte coletivo, devem destinar assentos devidamente sinalizados à pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos a partir dos 65 anos, gestantes e pessoas com criança de colo.

 

  • Obtenção ou renovação de carteira de habilitação:

A lei informa que qualquer candidato que esteja apto a dirigir pode obter e renovar a CNH desde que não interfira na hora de dirigir e o automóvel seja adaptado.

 

  • Aquisição de automóvel com isenção de IPI, ICMS, IOF:

Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, autistas, mesmo que menores de 18 anos, de forma direta ou com algum responsável legal, com isenção de IPI.

 

  • Carteira de identidade PcD:

Na carteira de forma exclusiva para pessoas com deficiência física, mental, visual, auditiva e/ou intelectual, tem a descrição "Pessoa com Deficiência" ou então com o símbolo da deficiência.

 

  • Direito a meia-entrada:

A lei entrou em vigor a partir do ano de 2015, onde a pessoa com deficiência paga a metade do valor do ingresso, e quando necessário seu acompanhante também tem o direito.

 

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