11 direitos da PCD reconhecidos por lei que você precisa conhecer
Postagem do dia 19 de outubro de 2022, no antigo Blog Vollenz
A Constituição garante que todos os direitos fundamentais, sejam eles de saúde, educação, trabalho, transporte às pessoas com deficiência, sejam respeitados.
Além disso, é obrigação do poder público dar assistência, proteção, garantia e integração social às PcD. Para haver maior compreensão do assunto, trouxemos 11 direitos reconhecidos por lei, que talvez você não conheça. São eles:
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Passe livre no transporte interestadual:
Podem viajar de ônibus, barco ou trem, gratuitamente entre os estados brasileiros, pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia.
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5% de vagas reservadas em empresas privadas:
A lei define que empresas com mais de 100 funcionários devem ter entre 2 a 5% de suas vagas para trabalhadores com algum tipo de deficiência.
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Reservas de vagas especiais em estacionamentos públicos e privados:
É obrigatório a reserva permanente de no mínimo 2% do total de vagas para uso de veículos de pessoas com dificuldade de locomoção.
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Reserva de vagas de no mínimo 5% em concursos públicos:
Isso quer dizer que se o edital prever 100 vagas, no mínimo 5 delas e no máximo 20 devem ser destinadas à candidatos com deficiência.
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Isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves:
Neste caso fazem jus a isenção do IR pessoas que recebem aposentadoria, pensão, reserva militar e doenças graves dispostas na lei.
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BPC - Benefício de Prestação Continuada:
Estabelece o pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas com 65 anos ou mais de idade e para pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho.
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Reserva de assentos nos transportes públicos:
Empresas de transporte público e concessionárias de transporte coletivo, devem destinar assentos devidamente sinalizados à pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos a partir dos 65 anos, gestantes e pessoas com criança de colo.
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Obtenção ou renovação de carteira de habilitação:
A lei informa que qualquer candidato que esteja apto a dirigir pode obter e renovar a CNH desde que não interfira na hora de dirigir e o automóvel seja adaptado.
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Aquisição de automóvel com isenção de IPI, ICMS, IOF:
Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, autistas, mesmo que menores de 18 anos, de forma direta ou com algum responsável legal, com isenção de IPI.
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Carteira de identidade PcD:
Na carteira de forma exclusiva para pessoas com deficiência física, mental, visual, auditiva e/ou intelectual, tem a descrição "Pessoa com Deficiência" ou então com o símbolo da deficiência.
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Direito a meia-entrada:
A lei entrou em vigor a partir do ano de 2015, onde a pessoa com deficiência paga a metade do valor do ingresso, e quando necessário seu acompanhante também tem o direito.
Você conhecia todos esses direitos? Se o conteúdo foi relevante para você, compartilhe com os amigos e leve as informações adiante!
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