Carrinho de compras
Seu carrinho está vazio

Atendimento

0

DESCONTOS

pagamento à vista

PAGUE NO CARTÃO

em até 6x sem juros

SUPORTE TÉCNICO

antes e após a compra

100% SEGURO

compra tranquila

05/10/2022

Despesas com equipamentos ortopédicos podem ser deduzidas do imposto de renda

 

Postagem do dia 20 de janeiro de 2021, no antigo Blog Vollenz

 

Você sabia que pode deduzir do imposto de renda a compra de próteses e equipamentos ortopédicos?


Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, os gastos com aparelhos ortopédicos, podem ser deduzidos na declaração de Imposto de Renda como despesa médica, desde que comprovada com receituário médico e que a Nota Fiscal tenha sido emitida em nome do beneficiário (Solução de Consulta Cosit nº 406/2017).


Informe os gastos com aparelhos ortopédicos na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 21 – Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil. Os documentos não são anexados à declaração e sim guardados pelo contribuinte no prazo de 5 anos.


Considera-se aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas: pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.


São também dedutíveis despesas com parafusos e placas em cirurgias ortopédicas, marcapasso, e colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, desde que os valores relativos a esses gastos integrem a conta hospitalar.


As despesas médicas são comprovadas mediante documentos contendo o nome, o endereço e, no caso de beneficiário (pessoa ou empresa a quem efetuou pagamentos) residente ou domiciliado no Brasil, o seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, podendo ser substituídos por cheque nominativo ao beneficiário, de sua própria emissão, do cônjuge ou do dependente.


Em todo caso, vale consultar o seu contador na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda.