Quais deficiências se enquadram na lei de cotas?
Postagem do dia 04 de setembro de 2019, no antigo Blog Vollenz
A Lei de Cotas (1991) e a Lei Brasileira de Inclusão (2015) garantem o direito ao trabalho às pessoas com algum tipo de deficiência, seja física, visual, auditiva e intelectual. Em todos os “tipos de deficiência”, existem aquelas com maior ou menor comprometimento e outras que não apresentam necessariamente manifestações corporais, por isso, mesmo aquelas pessoas com deficiências não visíveis ou que tenham deficiências menos conhecidas também necessitam de adaptações estruturais e comportamentais para que consigam realizar suas atividades com mais qualidade e empenho.
Para incluir um candidato na cota da empresa, é necessário que ele seja avaliado por um médico do trabalho, que fornecerá um laudo com a descrição dos limites e graus de comprometimento da deficiência e, assim, determinar a inclusão do profissional seguindo os critérios do Decreto 5.296/04, de 2 de dezembro de 2004.
As deficiências se enquadram na Lei de Cotas são:
1. DEFICIÊNCIA AUDITIVA
- Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
2. DEFICIÊNCIA FÍSICA
Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de:
- Paraplegia
- Paraparesia
- Monoplegia
- Monoparesia
- Tetraplegia
- Tetraparesia
- Triplegia
- Triparesia
- Hemiplegia
- Hemiparesia
- Ostomia
- Amputação ou ausência de membro
- Paralisia cerebral
- Nanismo
- Membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
3. DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
- Comunicação;
- Cuidado pessoal;
- Habilidades sociais;
- Utilização dos recursos da comunidade;
- Saúde e segurança;
- Habilidades acadêmicas;
- Lazer;
- Trabalho
4. DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA
- Associação de duas ou mais deficiências.