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03/10/2022

Quais deficiências se enquadram na lei de cotas?

 

 

Postagem do dia 04 de setembro de 2019, no antigo Blog Vollenz

 

A Lei de Cotas (1991) e a Lei Brasileira de Inclusão (2015) garantem o direito ao trabalho às pessoas com algum tipo de deficiência, seja física, visual, auditiva e intelectual. Em todos os “tipos de deficiência”, existem aquelas com maior ou menor comprometimento e outras que não apresentam necessariamente manifestações corporais, por isso, mesmo aquelas pessoas com deficiências não visíveis ou que tenham deficiências menos conhecidas também necessitam de adaptações estruturais e comportamentais para que consigam realizar suas atividades com mais qualidade e empenho.


Para incluir um candidato na cota da empresa, é necessário que ele seja avaliado por um médico do trabalho, que fornecerá um laudo com a descrição dos limites e graus de comprometimento da deficiência e, assim, determinar a inclusão do profissional seguindo os critérios do Decreto 5.296/04, de 2 de dezembro de 2004.


As deficiências se enquadram na Lei de Cotas são:


1. DEFICIÊNCIA AUDITIVA

  • Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

2. DEFICIÊNCIA FÍSICA

Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de:

  • Paraplegia
  • Paraparesia
  • Monoplegia
  • Monoparesia
  • Tetraplegia
  • Tetraparesia
  • Triplegia
  • Triparesia
  • Hemiplegia
  • Hemiparesia
  • Ostomia
  • Amputação ou ausência de membro
  • Paralisia cerebral
  • Nanismo
  • Membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. 

3. DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

  • Comunicação;
  • Cuidado pessoal;
  • Habilidades sociais;
  • Utilização dos recursos da comunidade;
  • Saúde e segurança;
  • Habilidades acadêmicas;
  • Lazer;
  • Trabalho

4. DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA

  • Associação de duas ou mais deficiências.